Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina em 5 de dezembro
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou virtual, de acordo com as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Como justificar
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Em todos os casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho. O juiz eleitoral avaliará o pedido. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se for negada, será preciso pagar uma multa para regularizar a situação.
Eleitor no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação têm um prazo diferenciado. Eles devem justificar a ausência em até 30 dias após retornarem ao país, caso esse retorno ocorra depois dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Eleitores de 18 a 69 anos que não votarem e não justificarem estarão sujeitos ao pagamento de multa e ficarão sem quitação eleitoral até regularizarem a pendência. A falta de quitação pode causar restrições, como:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Proibição de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
- Impedimento de receber salários em funções públicas;
- Dificuldade em se matricular em instituições de ensino oficiais.
Atendimento em cartórios eleitorais
Em Minas Gerais, eleitores podem buscar atendimento em qualquer cartório do estado, independentemente do município em que o título esteja registrado. Esse serviço faz parte do projeto TRE Atende Mais, que descentralizou o atendimento para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.
Consequências da Não Justificação
Deixar de justificar ou pagar a multa pode levar ao cancelamento do título eleitoral após três turnos consecutivos de ausência. Além disso, o eleitor inadimplente fica impedido de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Inscrever-se em concursos públicos;
– Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
– Contrair empréstimos em bancos públicos;
– Assumir cargos ou funções públicas, entre outras restrições.
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