Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina em 5 de dezembro

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou virtual, de acordo com as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Como justificar

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Em todos os casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho. O juiz eleitoral avaliará o pedido. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se for negada, será preciso pagar uma multa para regularizar a situação.

Eleitor no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação têm um prazo diferenciado. Eles devem justificar a ausência em até 30 dias após retornarem ao país, caso esse retorno ocorra depois dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Eleitores de 18 a 69 anos que não votarem e não justificarem estarão sujeitos ao pagamento de multa e ficarão sem quitação eleitoral até regularizarem a pendência. A falta de quitação pode causar restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Proibição de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
  • Impedimento de receber salários em funções públicas;
  • Dificuldade em se matricular em instituições de ensino oficiais.

Atendimento em cartórios eleitorais

Em Minas Gerais, eleitores podem buscar atendimento em qualquer cartório do estado, independentemente do município em que o título esteja registrado. Esse serviço faz parte do projeto TRE Atende Mais, que descentralizou o atendimento para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.

 Consequências da Não Justificação
Deixar de justificar ou pagar a multa pode levar ao cancelamento do título eleitoral após três turnos consecutivos de ausência. Além disso, o eleitor inadimplente fica impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Inscrever-se em concursos públicos;
– Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
– Contrair empréstimos em bancos públicos;
– Assumir cargos ou funções públicas, entre outras restrições.

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